Inciso VII do Artigo 1 do Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Decreto nº 10.368 de 22 de Maio de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
VII - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;
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