Artigo 23 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República.