Artigo 23 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

Página 16 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 27 de Setembro de 2018

1. Conceder ao Sr. Messias Ferreira Lopes , Secretário de Finanças, 2 (duas) diárias , no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , para cobrir despesas com deslocamento à cidade de Fortaleza –…
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