Artigo 21 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.