Artigo 2 da Lei nº 8.855 de 27 de Maio de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 8.855 de 27 de Maio de 2020

DISPENSA A EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de maio 2020.
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