Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962
Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962
Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Art. 4º - Para o provimento de todos os cargos de Juiz togado, bem como das funções de Juiz classista, criados pela presente Lei, será observado o disposto na legislação vigente.
§ 2º - Haverá um suplente para cada Juiz classista.