Inciso III do Artigo 1 da Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962

Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962

Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões, nos termos seguintes:
III - o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios, e 6 (seis) classistas, temporários; e
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