Inciso III do Artigo 129 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Página 40 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Maio de 2024

_____ Assinado eletronicamente em 09/05/2024 às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 5649475 do…
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Página 41 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Maio de 2024

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise…
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Página 42 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Maio de 2024

origem manifestouse, de forma clara e fundamentada, acerca dos fatos e provas dos autos que formaram a sua convicção, de modo que o julgamento contrário aos interesses dos recorrentes não implica em…
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Página 43 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Maio de 2024

do nome dos interessados, para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conforme Recomendação nº 001/2014– CGMP; 2 – Considerando que não há nos autos elementos que permitam aferir se…
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Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

estabelecidos por meio de Lei Complementar. Não é razoável e fere a norma constitucional disposição normativa que pretenda impor ao Ministério Público função em caráter subsidiário da atuação da…
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Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

Consumidor já adotam essa sistemática. No microssistema processual da tutela coletiva, que envolve a Lei de Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, a…
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Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

as funções atribuídas aos Ministério Público nos arts. 127 e 129, III, da Constituição da República de 1988, especialmente no tocante à tutela do patrimônio público, vinculada a interesses…
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Página 61 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

impertinente aos escopos constitucionais traçados para a instituição. Estabelecidas tais premissas, tem-se, no caso específico, que o objeto em análise, no atual estágio processual, traduz uma…
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Página 68 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

interesses metaindividuais foi contemplada a uma diversa categoria de legitimados extraordinários, entre os quais está o Ministério Público, a quem foi atribuído o dever de defender em juízo direitos…
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Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

Com essas considerações, acolho a questão de ordem trazida pela Procuradoria Regional Eleitoral, para declarar a inconstitucionalidade incidental do artigo 33, inciso IV, da Resolução TSE nº…
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