Artigo 4 da Lei nº 15.558 de 01 de Setembro de 2014 de São Paulo
Lei nº 15.558 de 01 de Setembro de 2014
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
Artigo 4º - O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.