Inciso V do Artigo 10 do Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 10. O gestor do banco de dados deverá:
V - dotar os sistemas de guarda e acesso das informações de características de rastreabilidade, passíveis de serem auditadas;