Inciso II do Artigo 10 do Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 10. O gestor do banco de dados deverá:
II - indicar, em cada resposta a consulta, a data da última atualização das informações enviadas ao banco de dados;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.