Parágrafo 2 Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 1o São requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011:
§ 2o Os documentos referidos nos incisos II e III do caput deverão ser atualizados e disponíveis de forma pública e de fácil acesso nos sítios eletrônicos da entidade.