Inciso IV do Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 1o São requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011:
IV - aspectos relacionais:
a) manutenção de serviço de atendimento ao consumidor que atenda os requisitos do Decreto no 6.523, de 31 de julho de 2008; e
b) manutenção de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados.
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