Inciso VI do Artigo 235B do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
VI - (VETADO); (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Ainda não há documentos separados para este tópico.