Artigo 9 da Lei nº 13.027 de 24 de Setembro de 2014

Lei nº 13.027 de 24 de Setembro de 2014

Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007.
Art. 9o O Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.

LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
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