Parágrafo 3 Artigo 82A da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 82-A. Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infra-estrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores constantes do Anexo XV- C desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 3o Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário das Carreiras a que se referem os incisos III e V do caput do art. 71, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
I - para fazer jus ao nível I da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, na forma disposta em regulamento; (Incluído pela Lei nº 12;778, de 2012)
II - para fazer jus ao nível II da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas, na forma disposta em regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12;778, de 2012)
III - para fazer jus ao nível III da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou de curso de graduação ou pós-graduação, na forma disposta em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12;778, de 2012)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-82.2020.4.03.6100 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXX-82.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: CREUSA…
0
0

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5003430-82.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 11/11/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003430-82.2020.4.03.6100 POLO ATIVO CREUSA MARINA PERES HENRIQUE ADVOGADO(A/S) MELISSA PERES HENRIQUE | 271438/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 11/11/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2022…

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.074 - MS (2019/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NERDINO PAULINO DA SILVA ADVOGADOS : ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103 ROALDO …
0
0

Andamento do Processo n. 178-15.2014.4.01.3808 - Cível / Serviço Público / Jef - 31/07/2017 do TRF-1

Numeração única: 178-15.2014.4.01.3808 178-15.2014.4.01.3808 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : HELCIO RESENDE ADVOGADO : MG00116661 - CARLOS EDUARDO MORENO MOREIRA REU : FUNDACAO INSTITUTO…

Página 418 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 31 de Julho de 2017

relação jurídico-tributária entre autora e ré, relativamente à incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições pagas a entidade de previdência privada no período de vigência da Lei n.
0
0