Parágrafo 6 Artigo 543C da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

Página 5963 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2014

II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO (REsp XXXXX/RS) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua…
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Página 6017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2014

- O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do…
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Página 6025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2014

1.061.530/RS) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula…
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Página 4299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2014

intenso de pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental, é também devida a indenização por dano moral, fixada, por equidade, em…
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Página 4684 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2014

aos valores devidos a título de dano material e moral; f) Ônus da sucumbência.Prevalecendo os termos da Súmula XXXXX/STJ, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a…
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Página 5232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2014

Ressalte-se que o art. 543-C, §§ 1º, 2º, 6º e 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n. 11.672, de 8.5.2008, assim dispõe: "Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos…
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Página 5340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO…
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Página 5402 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2014

cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal…
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