Parágrafo 1 Artigo 20B da Lei nº 12.513 de 26 de Outubro de 2011

Lei nº 12.513 de 26 de Outubro de 2011

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Art. 20-B. As instituições privadas de ensino superior habilitadas nos termos do § 2º do art. 6º-A ficam autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio, nas formas e modalidades definidas no regulamento, resguardadas as competências de supervisão e avaliação da União, previstas no inciso IX do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)
§ 1º A supervisão e a avaliação dos cursos serão realizadas em regime de colaboração com os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)

Página 15 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2016

Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N 5, DE 11 DE MAIO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DO…
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Página 11 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Junho de 2015

NOMEAR JANSEN CARLOS DE OLIVEIRA, CPF n 716.775.691-15, para exercer o cargo de Coordenador, código DAS-101.3, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços, da Diretoria de Tecnologia e…
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