Parágrafo 2 Artigo 125A da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
§ 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
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