Parágrafo 1 Artigo 6B da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 6o-B. Para a concessão de subvenção econômica nas operações de que trata o inciso III do art. 2o, fica estabelecido que a instituição ou agente financeiro participante só poderá receber recursos até o máximo de 15% (quinze por cento) do total ofertado em cada oferta pública, na forma do regulamento, considerado o limite de 100 (cem) unidades habitacionais por Município. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1o O Poder Executivo federal disporá necessariamente sobre os seguintes aspectos: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1o O Poder Executivo federal disporá necessariamente sobre os seguintes aspectos: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - valores e limites das subvenções individualizadas a serem destinadas a cada beneficiário; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - valores e limites das subvenções individualizadas a serem destinadas a cada beneficiário; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - remuneração das instituições e agentes financeiros pelas operações realizadas; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - remuneração das instituições e agentes financeiros pelas operações realizadas; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
III - quantidade, condições e modalidades de ofertas públicas de cotas de subvenções; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
III - quantidade, condições e modalidades de ofertas públicas de cotas de subvenções; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
IV - tipologia e padrão das moradias e da infraestrutura urbana, com observância da legislação municipal pertinente. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
IV - tipologia e padrão das moradias e da infraestrutura urbana, com observância da legislação municipal pertinente. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Andamento do Processo n. 0514993-71.2016.8.05.0080 - Apelação - 24/09/2021 do TJBA

DECISÃO 0514993-71.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA) Apelado: Marcelino Dos Santos Junior…

Página 230 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Setembro de 2021

INTIMAÇÃO XXXXX-09.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Paulo Roberto Peixinho Lima Advogado: Robson Cazaes Dos Anjos (OAB:0012674/BA) Agravante: Maria Da…
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-71.2016.8.05.0080

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-71.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE:…
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Intimação - Petição Cível - 0011209-79.2019.8.16.0130 - Disponibilizado em 18/08/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0011209-79.2019.8.16.0130 POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO CONSTRUA – CONSTRUçõES CIVIS LTDA NEUZA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A/S) ALEXANDRE AIDAR RIGOBELO | 71047/PR…

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2013-6 GRUPO II – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2013-6 Apensos: TC XXXXX/2014-8 TC XXXXX/2014-6 TC XXXXX/2014-0 TC XXXXX/2013-9 TC XXXXX/2013-8…
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