Alínea "c" do Inciso II do Artigo 36C da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Agosto de 2015

taridade entre a instituição de educação profissional e a de ensino médio. § 1 O projeto pedagógico do curso deverá ser unificado e aprovado pelos órgãos competentes da instituição de educação…
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