Artigo 33A da Lei nº 8.829 de 22 de Dezembro de 1993
Lei nº 8.829 de 22 de Dezembro de 1993
Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Art. 33-A. Considera-se para cômputo do tempo de efetivo exercício a que se referem os arts. 15 e 16 o tempo de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores dos servidores mencionados nos arts. 32 e 33. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Vide Lei nº 12.702, de 2012)