Inciso I do Artigo 30F da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
§ 6º do art. 35.
I - obrigatoriamente, quando relativos à vinculação de obrigações de que tratam o § 2o do art. 30-C e o art. 30-D; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001)
Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004
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