Inciso II do Parágrafo 8 do Artigo 30B da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
§ 6º do art. 35.
II - revogação em razão de denúncia da incorporação, depois de restituídas aos adquirentes as quantias por esses pagas (art. 36), ou de outras hipóteses previstas em lei;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001)
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004
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