Inciso II do Parágrafo 8 do Artigo 30A da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
§ 6º do art. 35.
II - o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime de administração (art. 58).
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001)
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 10.931, de 2004