Artigo 16A Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999

Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999

Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
I - patrulhamento; (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
III - prisões em flagrante delito. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

Página 1 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 .....................................Esta edição é…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2023

Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 .....................................Esta edição é…
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Março de 2023

Sumário Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República…
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Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Julho de 2022

Nº 10.422 - Processo nº 53500.292356/2022-17. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NSC TV CRICIUMA LTDA, CNPJ 82.XXXXX/0001-76, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de…
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Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Abril de 2022

Nº 4.750 Processo nº 53500.025901/2022-53. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.XXXXX/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de…
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Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Março de 2022

DECRETO Nº 11.000, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou…
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Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Agosto de 2021

GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 5.496, DE 22 DE JULHO DE 2021 Processo nº 53500.050623/2021-91. declara extinta, por renúncia, a partir de 21/07/2021, a autorização outorgada a…
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Página 92 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de Novembro de 2020

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.068 (390) ORIGEM : 44068 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RONDÔNIA RELATOR :MIN. EDSON FACHIN AGTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROC.(A/S)(ES) :…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Novembro de 2020

7. O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), por suas causae petendi, não se confunde com as da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem por fundamento o abuso de poder econômico…
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Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Setembro de 2020

ATO Nº 5.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 Outorga autorização para uso de radiofrequência à(ao) SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ 43.XXXXX/0001-90, associada à autorização para exploração do…
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