Artigo 3A Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999

Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999

Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Art. 3o-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
§ 1o Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
§ 2o É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
§ 3o É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

Portaria n. 1.582 - 05/04/2024 do DOU

PORTARIA GM-MD Nº 1.582, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Relaciona os cargos privativos de oficial-general. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,…

Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Abril de 2024

Arqueólogos Coordenadores: Fernando Alexandre Soltys e Sara Toja Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Carlos Ribeiro Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo…
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Resolução n. 16 - 22/11/2023 do DOU

RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Diretriz para o funcionamento do Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO…

Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2023

XIII- praticar os atos relativos a gestão de pessoas, exceto os relacionadosà admissão, demissão, nomeação, exoneração, designação, dispensa, requisição, cessão, movimentação, alteração de…
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Portaria n. 5.339 - 09/11/2023 do DOU

PORTARIA GM-MD Nº 5.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Relaciona os cargos privativos de Oficial-General. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,…

Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Novembro de 2023

Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Relaciona os cargos privativos de Oficial-General. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição…
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Portaria n. 3.663 - 17/07/2023 do DOU

PORTARIA GM-MD Nº 3.663, DE 12 DE JULHO DE 2023 Relaciona os cargos privativos de Oficial-General. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art 87, parágrafo único,…

Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Julho de 2023

Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) de 138kV LT Irati Norte Arqueólogo Coordenador: José Luiz Lopes Garcia Arqueólogos de…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Março de 2023

Sumário Ministério da Defesa.................................................................................................................1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura…
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Página 98 da SECAO_1_EDICAO_ESPECIAL do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Janeiro de 2023

IV - exercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; V - coordenar as atividades de cerimonial; VI - coordenar as atividades do Escritório de Representação do Gabinete; e VII -…
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