Artigo 38A do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Disposições Diversas
Art. 38-A. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, mediante a distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, na determinação do lucro real, quando incorridos. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Art. 38-B. A remuneração, os encargos, as despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações, poderão ser excluídos na determinação do lucro real e da base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando incorridos. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 1o No caso das entidades de que trata o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a remuneração e os encargos mencionados no caput poderão, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, ser excluídos ou deduzidos como despesas de operações de intermediação financeira. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica aos instrumentos previstos no art. 15 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 3o Na hipótese de estorno por qualquer razão, em contrapartida de conta de patrimônio líquido, os valores mencionados no caput e anteriormente deduzidos deverão ser adicionados nas respectivas bases de cálculo. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX27967201557 1301-006.301

Processo n° 12448.727967/2015-57 Recurso De Ofício e Voluntário Acórdão n° 1301-006.301 - 1a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 14 de março de 2023 Recorrentes OSX BRASIL…
0
0

Capítulo 4. Tratamento das Receitas, Despesas e Custos Previstos na Lei 12.973/2014 - Curso Prático de Imposto de Renda: Pessoa Jurídica e Tributos Conexos

4.1. Receita bruta e receita líquida 4.1.1. Novo Conceito O art.  2º  da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 , redefiniu os conceitos de receita bruta e de receita líquida para fins tributários,…
0
0

Capítulo 4. Tratamento das Receitas, Despesas e Custos Previstos na Lei 12.973/2014 - Curso Prático de Imposto de Renda

4.1 Receita bruta e receita líquida 4.1.1 Novo Conceito O art. 2º da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, redefiniu os conceitos de receita bruta e de receita líquida para fins tributários, promovendo…
0
0

Art. 521 - Ast 155. Encargos com Emissão de Ações ou Bônus de Subscrição - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição Art. 521. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de…
0
0

Art. 261 - Ast 31. Exclusões e Compensações - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Exclusões e Compensações Art. 261. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º): I - os valores cuja…
0
0

Página 110 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

Subseção IV Das perdas na alienação de bens tomados em arrendamento mercantil pelo vendedor Art. 506. Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação de bem…
0
0