Inciso XIII do Artigo 24A da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 24-A. São criados os cargos: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIII - de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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