Parágrafo 1 Artigo 52B da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Andamento do Processo n. 5603 - Homologação de Decisão Estrangeira - 27/06/2023 do STJ

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5603 - EX (2021/0246064-4) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : S S DE O REQUERENTE : F M DA S O ADVOGADO : LUCIANA MEIRA DE SOUZA - DF024231…

Página 550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2023

desentranhamento, pois a parte destacou que a documentação “não possui relação com o referido processo”, sendo equivocada sua juntada (fl. 130). No mais, observa-se dos autos que não restou…
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