Parágrafo 8 Artigo 67A da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 8o (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.