Artigo 2G da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Art. 2º-G. Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que couber, o disposto nesta Lei em relação aos servidores que se encontram em atividade. (Incluído pela Lei nº 11.890, de 2008).

Andamento do Processo n. 1960168 - Recurso Especial - 30/08/2022 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1960168 - SP (2021/0293752-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA…

Página 1339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2022

RECURSO ESPECIAL Nº 1960168 - SP (2021/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA…
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Página 1340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2022

5. Ademais, o artigo 2º-G da Lei nº 10.910/04 é expresso ao estender a nova disciplina remuneratória aos aposentados e pensionistas, de modo que o pleito de manutenção das rubricas suprimidas para…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-83.2009.4.03.6100 SP

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-83.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL…
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Página 784 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2020

São Paulo, 16 de outubro de 2020 I N TI M AÇ Ã O D E PAU TA D E J U LGAM E N TO O processo supra foiincluído emsessão de julgamentos, a qualserá realizada por videoconferência, podendo, entretanto,…
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Página 785 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2020

5. Ademais, o artigo 2º-G da Lei nº 10.910/04 é expresso ao estender a nova disciplina remuneratória aos aposentados e pensionistas, de modo que o pleito de manutenção das rubricas suprimidas para…
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Página 786 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2020

“Trata-se de ação ordinária ajuizada por UNAFISCO REGIONAL – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL contra a UNIÃO pleiteando a manutenção das rubricas decorrentes de decisões judiciais…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-83.2009.4.03.6100 SP

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-83.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-83.2009.4.03.6100 SP

E M E N T A   ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 11.890/08. INSTITUIÇÃO DO REGIME DE SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRESERVAÇÃO DO VALOR DA …
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