Artigo 3A da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Art. 3o-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

TJSP • Ação Civil Pública • Meio Ambiente • XXXXX-52.2010.8.26.0091 • 1ª Vara da Família e das Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Físico n°: XXXXX-52.2010.8.26.0091 Classe - Assunto Ação Civil Pública - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente: Ministerio Publico do Estado…
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TJSP • Ação Civil Pública • Unidade de Conservação da Natureza • XXXXX-62.2012.8.26.0224 • 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

CERTIDAO DE OBJETO E PÉ Willian Graco Curcio de Sant Anna Gomes, Coordenador do Cartório da 2a Vara da Fazenda Pública do Foro de Guarulhos, na forma da lei, CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a…
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TJSP • Ação Civil Pública • Meio Ambiente • XXXXX-94.2011.8.26.0300 • 1ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Físico n°: XXXXX-94.2011.8.26.0300 Classe - Assunto Ação Civil Pública - Meio Ambiente Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Eduardo Antônio Capretz e…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5381 MT XXXXX-4

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO PAGE 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1997.36.00.005381-4/MT RELATÓRIO O EXMO. SR.
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-16.2011.8.26.0224 SP XXXXX-16.2011.8.26.0224

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000480073 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-16.2011.8.26.0224, da Comarca de…
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