Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 211B do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 211-B. Deve manter registro especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil a pessoa jurídica que (Lei no 11.945, de 2009, art. 1o, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
§ 3o): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II - estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação da correta destinação do papel beneficiado com imunidade, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da sua comercialização e importação. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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