Parágrafo 1 Artigo 15B do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 15-B. A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções: (Incluído pelo Decreto nº 8.325, de 2014)
§ 1º No caso de operações de empréstimo em moeda via lançamento de títulos, com cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo devedor (put/call), a primeira data prevista de exercício definirá a incidência do imposto prevista no inciso XII do caput. (Incluído pelo Decreto nº 8.325, de 2014)

Recurso - TRF3 - Ação Ie/ Imposto sobre Exportação - Mandado de Segurança (Cível) - de Tietê Agroindustrial contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. TIETÊ AGROINDUSTRIAL S/A. (atual denominação da antiga Antônio…
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