Parágrafo 1 Artigo 5 da Lei nº 8.848 de 28 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.848 de 28 de Janeiro de 1994

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Art. 5o O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por dez membros, e tem a seguinte composição:
§ 1o A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação.
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