Artigo 12 do Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
Art. 12. A Lei n º 12.598, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 9 º -A Ficam reduzidas a zero as alíquotas:
(Revogado)
I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos bens referidos no inciso I do caput do art. 8 º efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e
II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação dos serviços referidos no art. 10 por pessoa jurídica beneficiária do RETID à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo.” (NR)
“ Art. 9 º -B Ficam isentos do IPI os bens referidos no inciso I do caput do art. 8 º saídos do estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do RETID, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo.” (NR)
(Revogado)
“ Art. 11. Os benefícios de que tratam os arts. 9 º, 9 º -A, 9 º -B e 10 poderão ser usufruídos em até cinco anos contados da data de publicação desta Lei, nas aquisições e importações realizadas depois da habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas pelo RETID.” (NR)
(Revogado)
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