Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 8 do Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946
Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
II - às saídas de que trata o inciso III do caput, deverá constar a expressão Saída com suspensão do IPI, com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.