Inciso II do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.
Ainda não há documentos separados para este tópico.