Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 17 do Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002

Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002

Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caso de adesão ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, serão co-responsáveis pela sua implementação.
§ 1o Cabe à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
VI - produzir e distribuir material de apoio para gestores, técnicos e orientadores sociais; e
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