Alínea "e" do Inciso II do Artigo 106 do Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

e) deixar o servidor ou serventuário da Justiça de exigir a apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, de valor superior R$ 14.081,57 (quatorze mil oitenta e um reais e sete centavos);
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