Parágrafo 5 Artigo 82 do Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998
Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998
§ 5º São válidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os atos de constituição, alteração e extinção de empresa registrados nas juntas comerciais.