Parágrafo 8 Artigo 10 do Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

§ 8º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS expedirá Carteira de Identificação e Contribuição, que será renovada anualmente e exigida:
I - da pessoa física referida na alínea "a" do inciso V, para fins de sua inscrição como segurado e habilitação aos benefícios de que trata o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS;
(Revogado)
II - do segurado especial referido no inciso VII, para fins de sua inscrição, comprovação da qualidade de segurado, do exercício de atividade rural e habilitação aos benefícios de que trata o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS.
(Revogado)
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