Alínea "o" do Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

Decreto nº 2.745 de 24 de Agosto de 1998

o) o magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral nomeado na forma dos incisos II do art. 119 e III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal que antes da investidura na magistratura era vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
Ainda não há documentos separados para este tópico.