Inciso IV do Artigo 12 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 12 - O CONSEG VIRTUAL deverá se constituir, por intermédio do uso das modernas tecnologias da informação e de comunicação disponíveis, em plataforma de interação virtual, tendo como objetivos específicos:
IV – construir bancos de dados que contribuam para aumentar a capacidade de gestão dos CONSEGs.