Inciso II do Artigo 10 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 10 – A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria da Segurança Pública, em colaboração com a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, responsabilizar-se-á pela implementação e acompanhamento das reuniões de apresentação do relatório a que alude o artigo 9º deste decreto, mediante:
II – elaboração de manual de orientação para as sessões plenárias ordinárias, com as diretrizes que deverão ser seguidas pelos membros de que tratam os incisos I e II do artigo 5º deste decreto nas sessões plenárias ordinárias dos CONSEGs.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.