Parágrafo 1 Artigo 9 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 9º - Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs deverão incluir na pauta das sessões plenárias ordinárias a apresentação e discussão de relatório, que conterá as metas, a apuração dos resultados no mês correspondente e as ações adotadas pelos órgãos policiais para atingir as metas.
Parágrafo único - Cabe aos membros de que tratam os incisos I e II do artigo 5º deste decreto a apresentação do relatório a que alude o “caput” deste artigo.
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