Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 4º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, observados os seguintes critérios:
I – nos Municípios que contem com mais de um Distrito Policial, a área de competência do CONSEG será a de cada Distrito Policial;
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