Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 2º - Constituem diretrizes de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs:
II – acompanhamento do cumprimento das metas fixadas pela Secretaria da Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, que institui a Bonificação por Resultados – BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar;
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