Parágrafo 9 Artigo 1A da Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1o-A. Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. (Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
§ 9o (VETADO).(Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
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