Parágrafo 8 Artigo 1A da Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1o-A. Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. (Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
§ 8o Caso o processo trate de apólices públicas e privadas, deverá ocorrer o desmembramento do processo, com a remessa à Justiça Federal apenas dos pleitos fundados em apólices do ramo público, mantendo-se na Justiça Comum Estadual as demandas referentes às demais apólices. (Incluído pela Lei nº 13.000, de 2014)
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.